Nova Regra do MGI Altera Procedimento de Licitação 'Diálogo Competitivo' no Governo Federal
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 129, que promove alterações na regulamentação da modalidade licitatória conhecida como 'diálogo competitivo'. O ato normativo modifica a Instrução Normativa anterior, a SEGES/MGI nº 512, que trata especificamente da aplicação dessa modalidade na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O principal ponto da mudança estabelecida pela nova norma é a alteração da data de entrada em vigor da regulamentação anterior. O Artigo 63 da IN nº 512 foi modificado para determinar que as regras sobre o diálogo competitivo passarão a valer a partir de 30 de novembro de 2026.
O diálogo competitivo é um procedimento licitatório previsto na Lei nº 14.133/2021, destinado a contratações que envolvem soluções inovadoras ou complexas, onde a Administração Pública dialoga com licitantes para desenvolver a melhor proposta técnica.
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Esta publicação define o cronograma para a implementação completa das regras que guiarão a forma como órgãos federais poderão utilizar essa modalidade de contratação para projetos de alta complexidade, com a vigência adiada para o final de 2026.