Portaria atualiza Peac-FGI com juros de até 1,75% ao mês e amplia programa a taxistas e motoristas de aplicativo
A Portaria GM/MDIC nº 143, de 28 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de maio de 2026, atualizou as regras de remuneração, alavancagem e juros dos programas Peac-FGI e Peac-FGI Crédito Solidário RS e revogou a Portaria nº 124 de 8 de maio de 2026. A principal mudança em relação ao texto anterior é a inclusão de taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros — como motoristas de aplicativo — como beneficiários das linhas de crédito para a aquisição de veículos novos com critérios de sustentabilidade.
Novos beneficiários
A norma incorpora a alteração promovida pela Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que criou uma linha de financiamento para essas categorias. A portaria classifica tais profissionais nas categorias de porte micro, pequeno e médio, conforme a receita bruta de cada beneficiário:
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)