Portaria MF nº 1.243/2026 regula descontos de até 90% no Novo Desenrola Brasil e aloca R$ 7 bi ao FGO
O Ministério da Fazenda publicou, em 5 de maio de 2026, a Portaria Normativa MF nº 1.243, que regulamenta o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil. O ato, assinado pelo Ministro da Fazenda, estabelece as regras para a concessão de descontos nas dívidas de consumidores e define a destinação de recursos ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).
A portaria fixa percentuais mínimos de desconto para diferentes faixas de atraso e modalidades de crédito. Para cartões de crédito rotativo e cheque especial, os descontos variam de 40% a 90% conforme o tempo de atraso, chegando a 90% para dívidas com atraso entre 361 e 720 dias. Em cartões parcelados e crédito pessoal, os descontos vão de 30% a 80% nas mesmas faixas de atraso.
Os devedores poderão usar recursos do saque extraordinário do FGTS para amortizar ou quitar as dívidas renegociadas. O programa destina R$ 7 bilhões ao FGO, dos quais R$ 5 bilhões cobrem risco de inadimplência nas operações reestruturadas e R$ 2 bilhões ficam reservados para eventuais devoluções. O FGO receberá as transferências em até cinco dias úteis após a publicação da portaria.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)