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Em 8 de julho de 2026, a Presidência da República sancionou a Lei nº 15.462, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para especificar as atividades consideradas como aperfeiçoamento profissional continuado dos docentes da educação básica pública.
A nova redação do inciso II do art. 67 inclui, entre outras, o licenciamento periódico remunerado, cursos de qualificação, pós‑graduação lato e stricto sensu e períodos destinados à pesquisa na área da educação.
Com a alteração, essas atividades passam a ser reconhecidas oficialmente como parte do desenvolvimento profissional dos professores, reforçando a valorização e a atualização constante dos profissionais da rede pública.
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A medida amplia as possibilidades de formação dos docentes e pode contribuir para a melhoria da qualidade do ensino oferecido nas escolas públicas em todo o país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original