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A Presidência da República publicou, em 30 de junho de 2026, a Medida Provisória nº 1.374, que autoriza a concessão de apoio financeiro na forma de subvenção econômica a produtores independentes de cana‑de‑açúcar da Região Nordeste.
O apoio será pago no valor de R$ 12,00 por tonelada de cana‑de‑açúcar produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026, mediante comprovação por nota fiscal eletrônica. Podem participar pessoas físicas ou jurídicas cadastradas nos termos do regulamento, desde que não possuam participação societária nas unidades compradoras.
A medida também altera dispositivos da Lei nº 9.818/1999 (seguro de crédito à exportação), da Lei nº 11.540/2007 (financiamento reembolsável via Finep, com possibilidade de destinar até R$ 10 bilhões para projetos de tecnologia agrícola), da Lei nº 14.947/2024 (financiamento de capital de giro associado a infraestrutura) e da Medida Provisória nº 1.353/2026 (financiamento ao setor de transporte). As alterações ampliam linhas de crédito e recursos disponíveis para o setor sucroenergético.
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A iniciativa visa preservar a renda, a produção e os empregos no segmento sucroenergético, oferecendo apoio imediato a produtores que enfrentam prejuízos decorrentes de tributação adicional sobre exportações ou de eventos climáticos extremos. O benefício pode contribuir para a estabilidade econômica das comunidades rurais do Nordeste.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original