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O Conselho Monetário Nacional publicou, em 30 de junho de 2026, a Resolução nº 5.323, que altera o Manual de Crédito Rural (MCR) para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) no ano agrícola 2026/2027.
A resolução modifica as Seções 1 a 18 do Capítulo 10 do MCR, introduzindo novos critérios de elegibilidade, limites de financiamento e percentuais de custos de orientação técnica. Entre as mudanças, posseiros passam a ser elegíveis quando a posse da terra estiver registrada no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); veículos rurais podem ser adquiridos dentro de limites estabelecidos; custos de projetos técnicos e estudos podem ser financiados até 20% do crédito; e os percentuais de orientação técnica variam de 2% a 3% do orçamento, conforme a natureza do empreendimento.
Os beneficiários abrangidos incluem posseiros, agroindústrias, mulheres, jovens, cooperativas e outros grupos, todos devendo apresentar CAF ativo para comprovar enquadramento no Pronaf. O grupo "B" tem renda bruta familiar anual limitada a R$60.000,00 e, para mulheres desse grupo, é admitido crédito adicional de até R$8.000,00 até 30 de junho de 2027, sem aplicação de bônus de adimplência.
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A alteração entra em vigor na data de publicação e vigorará para o ciclo agrícola 2026/2027, impactando a concessão de crédito rural a milhares de famílias agricultoras em todo o país, facilitando o acesso a recursos para investimento, custeio e modernização das atividades agrícolas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original