Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL em serviços de saúde
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 3.060/2025, estabeleceu critérios para a aplicação de percentuais reduzidos na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas de saúde tributadas pelo lucro presumido.
A norma define que serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, conforme listados na Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, podem utilizar a presunção reduzida de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL sobre a receita bruta.
Para ter acesso a esses benefícios fiscais, a empresa prestadora de serviços deve estar organizada como sociedade empresária e cumprir integralmente as normas sanitárias estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O descumprimento dessas exigências resulta na aplicação do percentual padrão de 32% sobre a receita bruta para ambos os tributos.
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Esta definição orienta a correta apuração dos impostos federais por parte dos prestadores de serviços de saúde que optam pelo regime de lucro presumido, garantindo segurança jurídica na aplicação das alíquotas vigentes.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)