Resolução CGPAC nº 13 inclui obras de energia, cultura e saúde no Novo PAC e fixa transferência de recursos da União
A Resolução CGPAC nº 13, assinada em 29 de abril de 2026, define as ações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC e estabelece a transferência obrigatória de recursos da União para Estados, Distrito Federal e municípios.
No Anexo I, ficam incluídos mais de 200 empreendimentos, entre eles unidades de geração de energia como a UTE São Gonçalo (RJ) e a UFV Seriemas 5 (MS), projetos culturais do programa MovCEU em dezenas de municípios da Amazônia ao Sudeste, unidades de saúde da atenção primária (UBSI) espalhadas por todas as regiões, além de novos campi do IFSP e laboratórios universitários.
O Anexo II traz as ações excluídas do Novo PAC, enquanto o Anexo III altera especificações de alguns projetos, que passam a integrar a lista consolidada. As despesas correspondentes serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) pela Secretaria de Orçamento Federal, e a relação completa será divulgada no site da Secretaria‑Executiva do CGPAC.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)