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A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (Saes) do Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22 de junho de 2026, a Portaria SAES/MS nº 4.282, de 19 de junho de 2026, que cria um rol de procedimentos de apoio diagnóstico e terapêutico por imagem para o componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O ato prevê aumentos sobre os valores da Tabela do SUS que variam de 38% a 890%.
O Programa Agora Tem Especialistas é uma das iniciativas do governo federal para ampliar o acesso a consultas, exames e cirurgias eletivas no SUS. No componente Créditos Financeiros, os estabelecimentos de saúde não recebem pagamento direto em dinheiro pelo atendimento: acumulam créditos tributários, convertidos em certificado que pode ser usado para quitar dívidas com a União junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A portaria estabelece o rol de procedimentos de imagem e seus incrementos financeiros, conforme o art. 1º. Os valores diferenciados se aplicam somente quando os exames forem realizados por estabelecimentos habilitados na modalidade ambulatorial — e só poderão ser liberados mediante a habilitação "38.05 Agora Tem Especialistas - Componente Créditos Financeiros".
Entre os exames incluídos estão:
Alguns procedimentos constam como "N/A" (não aplicável) no percentual de incremento, como a cintilografia corporal com gálio 67 e a imuno-cintilografia, o que significa que nesses casos não há percentual definido na tabela apresentada.
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A portaria altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e inclui o atributo complementar 065 - Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem em Compensação Financeira. Também cria novos procedimentos, como os registros de contraste para tomografia computadorizada e contraste para ressonância magnética, com destinação específica de calcular os créditos financeiros — sem gerar pagamento adicional fora do programa.
A realização dos procedimentos no escopo do Créditos Financeiros exige autorização prévia, com emissão de APAC (Autorização de Procedimento Ambulatorial) com numeração especial. A numeração principal deverá ter o quinto dígito "9", de uso restrito a estabelecimentos com a habilitação 38.05.
A Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) deverá solicitar à Secretaria de Informação e Saúde Digital, via Datasus, as adequações nos sistemas SIA, CMD, SIGTAP e no Repositório de Terminologias em Saúde (RTS).
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à publicação. Isso significa que os sistemas começarão a registrar e remunerar os procedimentos pelas novas regras no próximo período de competência após 22 de junho de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original