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O Ministério da Saúde publicou, em 24 de junho de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.694/2026, que regulamenta o planejamento e as orientações para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma foi assinada pelo ministro Alexandre Rocha Santos Padilha.
A Portaria dá cumprimento ao art. 44-A da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), acrescentado pela Lei nº 15.210/2025. O dispositivo exige que a aquisição de equipamentos médicos de valor superior ao limite do art. 75, II, da Lei de Licitações — atualmente R$ 62.725,59 — considere o adequado aproveitamento ao longo da vida útil e a capacidade instalada para a sua operação.
A principal inovação da Portaria é a exigência de que as compras sejam precedidas por um Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme previsto no art. 18, § 12, da Lei nº 14.133/2021. O estudo deverá:
A análise do CTP vai além do preço de aquisição: deve incluir despesas com infraestrutura, operação, manutenção, reposição de peças, consumíveis, insumos, recursos humanos, conformidade regulatória e custos de descarte final — observada a proporcionalidade em relação à complexidade do equipamento.
Para comprovar que o equipamento poderá ser efetivamente usado, o gestor deverá avaliar, entre outros pontos:
A Portaria também recomenda que a escolha do modelo contratual seja baseada no CTP. Entre as modalidades sugeridas estão a aquisição com manutenção e garantia estendida, locação, contratos de desempenho ou resultado, comodato vinculado a serviços e modelos "turnkey" — nos quais o fornecedor entrega a solução completa, incluindo adaptação de infraestrutura.
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A norma torna obrigatório, para União, estados, Distrito Federal e municípios, o registro das aquisições de equipamentos médicos na plataforma Banco de Preços em Saúde (BPS). Os registros devem conter, no mínimo:
Embora o registro seja apresentado como condição para monitoramento e análise de mercado, os prazos de registro serão definidos em normativos complementares, com caráter "administrativo e orientativo".
O Ministério da Saúde deverá elaborar guias orientativos, desenvolver materiais técnicos, promover capacitações e acompanhar a implementação da Portaria. A sistemática de monitoramento será definida pela Câmara Técnica de Equipamentos Médicos do SUS, incluindo indicadores e periodicidade.
"Esta Portaria dispõe sobre o planejamento e as orientações voltadas para o cumprimento dos requisitos para aquisição de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas ao adequado aproveitamento ao longo da vida útil e à assegurar a disponibilidade, qualidade assistencial, segurança do paciente e eficiência na prestação dos serviços de saúde."
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 24 de junho de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original