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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior do Rio de Janeiro, declarou a empresa Partner Business - Importação, Exportação e Comércio Ltda inapta e inidônea em 22 de junho de 2026.
A decisão está fundamentada no Processo Administrativo nº 12466.720445/2019-30, que constatou a ausência de comprovação da origem, disponibilidade e efetiva transferência de recursos utilizados em operações de comércio exterior, conforme a Representação Fiscal anexada.
Com efeito retroativo a 24/10/2017, a empresa ficou inapta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e os documentos fiscais por ela emitidos perderam validade tributária para terceiros interessados.
O ato, publicado no Diário Oficial da União, tem validade a partir da sua divulgação e não há registro de histórico prévio de Certidão de Entidade Inidônea (CEIS), caracterizando que não se trata de reincidência.
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A medida impede que a empresa continue a operar com benefícios fiscais e protege o erário, garantindo que terceiros não utilizem documentos fiscais sem efeito tributário.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original