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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de denúncia de ofício assinada em 08 de julho de 2026, declarou a inidoneidade dos convênios celebrados entre a União e nove municípios, por descumprimento dos requisitos da Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016. Os efeitos financeiros das denúncias terão início em 1º de janeiro de 2027.
Os municípios denunciados são Tapira, Nova Cantu, Alto Piquiri, Imbau, Itaipulandia, Jesuitas, Prado Ferreira, Marilandia do Sul e Santa Adélia. Todos foram convocados para delegação de atribuições de fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A denúncia se baseia no descumprimento dos requisitos previstos no art. 17, inciso V, e art. 20, inciso IV, da referida instrução normativa. Não há registros prévios de Convênios de Execução de Investimentos (CEIS) para esses municípios, de modo que a medida não configura reincidência.
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A medida pode impactar a arrecadação e a gestão fiscal dos municípios envolvidos, que precisarão adequar seus convênios às exigências legais para restabelecer a regularidade nas operações de fiscalização e cobrança do ITR.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original