O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (CONDEL/SUDECO) publicou a Resolução nº 171, que promove alterações na Programação Anual de Financiamento do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) referente ao ano de 2025. A mudança, datada de 10 de setembro de 2025, ajusta as condições gerais e específicas de acesso aos recursos do Fundo, que visa fomentar o desenvolvimento regional.
A resolução detalha modificações em restrições de financiabilidade. Um ponto de destaque é a permissão para financiar aviões destinados à pulverização agrícola, desde que atendam a critérios específicos de origem nacional ou importação autorizada. Além disso, foram estabelecidas condições diferenciadas para linhas de crédito específicas, como o FCO Mulheres Empreendedoras, FCO Pantanal e Cerrado, e FCO Quilombo.
Para os empreendimentos localizados no Pantanal e Cerrado, a nova programação prioriza a oferta de carência, prazo e limite financiável mais favoráveis para micro, pequenos e médios tomadores afetados por estiagens e queimadas. Já para o FCO Quilombo, foi mantida a dispensa de pagamento de juros durante o período de carência, visando a sustentabilidade financeira inicial dos projetos.
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As alterações impactam diretamente os beneficiários de crédito na região Centro-Oeste, ao definir limites, taxas e prioridades para investimentos em áreas como infraestrutura econômica, ciência, tecnologia e produção rural. As novas regras entram em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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