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A Superintendência de Inovação e Transição Energética (ANEEL), por meio do Despacho nº 1.875 de 25 de maio de 2026, reconheceu o débito total de R$ 7.400.617,69 da COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA relativo ao Projeto de Eficiência Energética PE-00039-0078/2020 e declarou o encerramento do referido projeto.
O despacho, registrado sob o processo nº 48500.014811/2026-21, indica que o interessado é a Enel Distribuição Ceará, CNPJ 07.047.251/0001-70. O valor reconhecido corresponde à soma de despesas vinculadas à execução das ações previstas no projeto de eficiência energética.
Com a decisão, a empresa passa a ter a obrigação de ressarcir o montante indicado, porém o ato não cria novo precedente jurídico de grande alcance. O encerramento do projeto significa que não haverá novas atividades ou investimentos associados ao PE-00039-0078/2020.
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Para o cidadão, a medida demonstra a aplicação de mecanismos de controle e cobrança de recursos públicos em projetos de energia, embora seu impacto direto se restrinja à empresa envolvida e ao programa específico.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original