SUSEP converte autorização de seguradora digital para operação definitiva no Brasil
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio da Portaria DIORE/SUSEP nº 110, de 26 de fevereiro de 2026, homologou a transformação da autorização temporária da 88I Seguradora Digital S.A. em definitiva.
A decisão permite que a seguradora, que já operava em ambiente experimental (Sandbox Regulatório), passe a atuar plenamente na oferta de seguros de danos e de pessoas em todo o território nacional, no segmento S4.
A publicação também ratifica a estrutura de controle acionário da empresa, que é exercido de forma compartilhada por Rodrigo Messias Ventura, Rodrigo Trindade Batista e o Fundo de Investimento em Participações Domo Ventures. A reforma e consolidação do estatuto social da companhia, realizada em assembleia em 8 de janeiro de 2026, também foi aprovada.
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Esta conversão de autorização indica a consolidação de mais uma empresa no mercado segurador brasileiro, após a conclusão bem-sucedida de seu período de testes regulatórios, o que pode resultar em novas opções de produtos de seguros para os consumidores.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)