SUSEP decreta liquidação extrajudicial da Seguradora S/A Infinite
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) decretou, em 18 de maio de 2026, a liquidação extrajudicial da Seguradora S/A Infinite, inscrita no CNPJ sob o nº 50.316.213/0001-03. A decisão foi tomada com base no Termo de Julgamento Eletrônico nº 50/2026/COACD/CGAST/SUPERINTENDENTE/SUSEP e no processo administrativo nº 15414.615337/2026-79.
A portaria que oficializa a medida fixa o termo legal da liquidação para a mesma data de sua publicação, 18 de maio de 2026, e está amparada nas alíneas "a", "b" e "d" do art. 96 do Decreto‑Lei nº 73/1966, bem como nas resoluções CNSP nº 432/2021, nº 395/2020 e nº 490/2026, que conferem à SUSEP competência para conduzir a liquidação de seguradoras em situação irregular.
Com a liquidação extrajudicial, a SUSEP assumirá a administração dos ativos e passivos da Infinite, visando à continuidade da cobertura dos segurados e ao pagamento dos créditos devidos. O procedimento busca preservar os direitos dos consumidores, possibilitando a transferência de apólices para outras seguradoras ou a restituição de valores, conforme as normas aplicáveis.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)