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O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 57/2022, que propõe a criação de contas-correntes específicas para transferências destinadas ao custeio de ações e serviços de saúde executados por prestadores privados. Desde 10 de setembro de 2025 a matéria está com a relatoria, aguardando parecer da comissão competente.
De autoria do deputado Antonio Brito (PSD/BA), a proposta altera a Lei Complementar nº 141/2012, que define os valores mínimos a serem aplicados anualmente em saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A ideia é que as transferências regulares, automáticas e obrigatórias para os prestadores privados de serviços de saúde sejam depositadas em contas exclusivas, separando esses recursos das demais verbas de saúde. O objetivo é melhorar a transparência, a rastreabilidade e a previsibilidade dos repasses. Segundo a Câmara dos Deputados, quase 3 mil entidades filantrópicas atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e seriam potencialmente beneficiadas por esse controle mais rígido.
O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com um ajuste que excluiu os hospitais universitários federais da previsão original, uma vez que essas unidades já recebem verbas do Orçamento da União. Foi autuado no Senado em 21 de agosto de 2024 e encaminhado às Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE). Em 10 de setembro de 2025, o projeto foi colocado sob a relatoria do senador Efraim Filho (União/PB) na CAS, conforme informações da página de tramitação do Senado.
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Caso aprovado, a medida impactará gestores públicos responsáveis pelos repasses, os prestadores privados que receberão os recursos de forma mais rastreável e, indiretamente, os cidadãos usuários desses serviços. Como o projeto ainda aguarda a apresentação e votação do parecer na comissão, o trâmite continua em andamento e pode sofrer alterações antes de ir a plenário.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original