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Em 10 de julho de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4300/2025 e o encaminhou para sanção presidencial. O texto altera a Lei nº 10.714/2003, inserindo o art. 1‑A, que determina que o poder público divulgue amplamente o número telefônico de denúncias de violência contra a mulher em meios de comunicação de massa e em locais de grande circulação, como escolas, hospitais e transportes coletivos.
A divulgação deverá ser custeada pelas leis orçamentárias anuais de cada ente federativo, garantindo recursos para as campanhas de informação. Ao tornar o número de apoio mais visível, a medida busca facilitar o acesso de mulheres e de terceiros ao serviço de denúncia, contribuindo para a identificação precoce de casos e a proteção das vítimas.
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A norma entra em vigor na data de sua publicação, sem necessidade de regulamentação adicional, passando a integrar o marco legal de combate à violência doméstica no país.
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