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O ministro Flávio Dino, relator da ADPF 854 no Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que os partidos Solidariedade e Podemos cumpriram, após a reiteração de 23 de agosto, o prazo do despacho de 15 de julho — dirigido aos presidentes de todos os partidos com representação no Congresso — para prestar esclarecimentos sobre eventual participação das presidências partidárias na definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares. Com o cumprimento integral da determinação, o ministro afastou a incidência da multa diária cominada aos partidos.
Nas manifestações, o Solidariedade afirmou que as indicações feitas por Paulo Pereira da Silva ocorreram na condição de deputado federal e se limitaram às emendas de sua própria titularidade, sem interferência nas escolhas dos demais parlamentares da bancada. O Podemos declarou que sua Presidência Nacional não dispõe de mecanismos formais ou informais de alocação de emendas e que não interfere na atividade orçamentária dos parlamentares.
Como já havia determinado em relação aos demais partidos, Dino mandou extrair cópias dos documentos apresentados pelos dois e juntadas às PETs nºs 16.289 e 16.290, para que as informações sejam levadas ao conhecimento da Polícia Federal. Segundo a decisão, o material deve contribuir para a compreensão técnica dos procedimentos formais envolvendo emendas parlamentares e para a melhor elucidação dos fatos sob investigação.
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Correção (29/08): a versão anterior não trazia as datas dos despachos e apresentava o envio à Polícia Federal como medida específica contra os dois partidos, quando é a rotina aplicada a todos. O texto foi corrigido.
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