Ministro Alexandre de Moraes nega seguimento ao agravo de recurso extraordinário de Hilário Goldbeck e João Pavin
O ministro Alexandre de Moraes, relator, negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário (ARE 1605482) interposto por Hilário Henrique Goldbeck e João Leonello Pavin. A decisão, publicada no DJe em 26 de maio de 2026, encerra o mérito do agravo, mas ainda pode ser impugnada por embargos de declaração ou agravo interno.
Os recorrentes, que firmaram acordo de colaboração premiada no âmbito da Operação Patrola II, buscavam a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a condenação pelos crimes de fraude em licitação (art. 90 da Lei 8.666/93) e corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, do Código Penal). Pretendiam, entre outros pedidos, a suspensão das ações penais em curso, alegando violação de dispositivos constitucionais e a necessidade de reconhecimento da cláusula 5º, inciso I, do contrato de colaboração premiada.
O ministro fundamentou a negativa ao recurso na ausência de demonstração de repercussão geral, requisito indispensável para a admissibilidade do recurso extraordinário. Também constatou a falta de prequestionamento explícito das questões constitucionais, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF, e ressaltou que o pedido implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula 279. Assim, concluiu que as alegadas violações constitucionais eram meramente indiretas e não poderiam ser apreciadas nesta instância.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)