Ministro Flávio Dino decide que ordem de remoção de postagem em rede social viola ADPF 130
O Ministro Flávio Dino, relator da Reclamação Constitucional nº 88964, julgou procedente o pedido de Marcelo Generoso Soares de Oliveira para cassar a decisão do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/AM que havia determinado a retirada de uma publicação no Facebook e a abstenção de novas postagens sob pena de multa.
A decisão de primeiro grau havia sido fundamentada na alegação de que o conteúdo publicado seria ofensivo à honra e imagem da advogada e comentarista política Rafaela Torres Tiradentes, impondo a remoção da postagem em 24 horas e multa diária de R$ 1.000,00 caso não fosse cumprida. O reclamante sustentou que a medida se baseava apenas em capturas de tela, sem prova idônea, e que configurava censura prévia em violação ao precedente da ADPF nº 130.
Em seu voto, o Ministro Dino concluiu que a publicação se enquadra na proteção constitucional da liberdade de expressão e informação, não havendo abuso manifesto que justifique a restrição. Assim, determinou que a ordem de remoção e a obrigação de abstenção violam a autoridade da ADPF 130 e, por conseguinte, foram cassadas.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)