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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno dos autos do Inquérito 5045 à Polícia Federal para a oitiva do senador Flávio Nantes Bolsonaro, no prazo máximo de 10 dias. A decisão monocrática foi proferida em 6 de julho de 2026 e divulgada no dia seguinte.
O inquérito apura a suposta prática do crime de calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tipificado no art. 138, caput, c/c art. 141, I e § 2º, do Código Penal. Ele foi instaurado por representação da Polícia Federal, instruída com requisição do ministro da Justiça e Segurança Pública e com parecer da Procuradoria-Geral da República.
A investigação se refere a uma postagem feita por Flávio Bolsonaro em sua conta na rede social X em 3 de janeiro de 2026. Na publicação, o senador associava uma imagem do então presidente da Venezuela Nicolás Maduro, recém-capturado por forças dos Estados Unidos, a uma reportagem sobre o governo brasileiro e escreveu: “Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas...”.
O relatório final da Polícia Federal, remetido aos autos em 26 de junho de 2026, concluiu haver prova de materialidade e indícios de autoria do crime, ao entender que o senador imputou falsamente a Lula crimes específicos, como tráfico internacional de drogas. A defesa do senador havia solicitado diligências, indeferidas por Moraes em 15 de junho.
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Ao acolher a manifestação da PGR, o ministro não analisou o mérito da acusação e limitou-se a determinar a nova diligência. Segundo reportagem publicada na Folha de S.Paulo, a PGR argumentou que a oitiva tem “especial relevância” porque a retratação do acusado antes da sentença pode isentá-lo de pena, conforme previsto na legislação penal. De acordo com a Folha de S.Paulo.
A oitiva deverá ser agendada pela Polícia Federal dentro do prazo estabelecido. A partir do resultado, a investigação poderá seguir para novas etapas processuais.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original