STF concede tutela de urgência que suspende inelegibilidade de parlamentar por improbidade
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, manteve a tutela de urgência que havia sido concedida para suspender os efeitos da decisão que declarou um parlamentar inelegível por improbidade administrativa. O acórdão foi proferido em sessão virtual realizada entre 27 de fevereiro e 6 de março de 2026 e publicado no DJe em 13 de maio de 2026.
A medida foi justificada pela existência de dúvida relevante quanto ao elemento subjetivo (dolo) que fundamentou a condenação por improbidade. Essa dúvida decorre de (i) decisão cautelar do Superior Tribunal de Justiça que, em juízo sumário, não reconheceu dolo evidente, (ii) voto vencido no Tribunal Superior Eleitoral que apontou ausência de dolo e (iii) absolvição penal posterior por insuficiência de provas, reforçando a incerteza sobre a intenção do agente.
Com a suspensão, o mandato do parlamentar permanece vigente, evitando a produção de efeitos políticos-eleitorais que seriam de difícil reparação caso a inelegibilidade fosse efetivada. A tutela de urgência, portanto, preserva temporariamente o exercício do mandato enquanto o mérito da ação de improbidade é reavaliado.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)