STF determina inelegibilidade de Aline Bicalho Noronha para as eleições de 2024
O ministro Nunes Marques, relator da Reclamação nº 72697, decidiu em 4 de maio de 2026 que a candidatura de Aline Bicalho Noronha, ex‑esposa do prefeito de Francisco Sá/MG, Mario Osvaldo Rodrigues Casasanta, está inelegível nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no DJe em 7 de maio de 2026.
A coligação Sempre Pra Frente impugnou a decisão do juiz eleitoral que havia admitido a candidatura, alegando violação do verbete vinculante nº 18 da Súmula, que impede a candidatura de cônjuges de chefes do Executivo que se divorciaram durante o mandato. O STF constatou que o divórcio ocorreu em 2022, no segundo mandato do prefeito, e que não se enquadram as exceções previstas (separação de fato antes do mandato ou falecimento).
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Com a aplicação do verbete, a candidatura foi cassada, tornando a candidata inelegível. O STF determinou a anulação da decisão do juiz eleitoral e a comunicação ao órgão reclamado. A decisão ainda pode ser contestada por meio de embargos de declaração ou agravo, conforme a natureza de decisão final.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)