STF, por Min. Gilmar Mendes, anula decisão do TRE/PR que censurou publicações de deputado federal
O ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação Constitucional nº 94 666, proferiu decisão final – publicada no DJe em 20 de maio de 2026 – anulando a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que obrigava o deputado federal José Carlos Becker de Oliveira e Silva a retirar de suas redes sociais críticas ao ex‑deputado Deltan Dallagnol. A Corte entendeu que a medida violava a garantia constitucional da liberdade de expressão.
Becker havia divulgado, em março de 2026, nas plataformas Instagram e Facebook, informações sobre a suposta inelegibilidade e alegada prática de corrupção de Deltan Dallagnol, baseando‑se em decisão do Tribunal Superior Eleitoral e em documentos públicos. O Partido Novo, por meio de representação eleitoral, alegou propaganda eleitoral antecipada negativa e obteve do TRE/PR a ordem de remoção das publicações.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes aplicou o entendimento da ADPF 130/DF e da ADI 4.451/DF, que vedam censura prévia e asseguram a proteção de críticas políticas, ainda que contundentes, desde que não contenham afirmações comprovadamente falsas. Concluiu que as postagens de Becker estavam fundamentadas em informações públicas e não configuravam desinformação, devendo, portanto, ser preservada a liberdade de manifestação.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)