STF declara inconstitucional lei de Votuporanga que obriga segurança privada em escolas
O ministro Cristiano Zanin, relator do recurso extraordinário nº 1514407, decidiu em 11 de junho de 2026, por meio de decisão final monocrática, que a Lei municipal n.º 6.988/2023, de Votuporanga (SP), que impunha a presença mínima de agente de segurança privada nas unidades de ensino públicas e privadas, é inconstitucional.
A decisão fundamentou‑se na violação do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige a estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer proposição que crie despesa obrigatória. O texto também afronta os arts. 21, I, e 170 da Constituição Federal, bem como o art. 22, I, da CF e o art. 144 da Constituição, ao transferir ao setor privado o ônus de garantir segurança que é dever do Estado.
Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei deixa de produzir efeitos. O município de Votuporanga não pode mais exigir a contratação de agentes de segurança nas escolas, nem aplicar as multas previstas na norma. A medida tem efeito imediato, mas a decisão ainda pode ser objeto de embargos de declaração e, caso a parte interessada queira, de agravo ao colegiado do STF.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)