STF determina plano de desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca e cria Comitê de Governança para povos isolados
Em decisão interlocutória proferida em 28 de maio de 2026, o ministro Edson Fachin, relator da ADPF 991, determinou que a União apresente, no prazo de 90 dias corridos, um plano de desocupação da Terra Indígena Cachoeira Seca, de caráter vinculante, contendo cronograma, indenização a ocupantes de boa‑fé, medidas de retirada de invasores, estratégia de proteção ao Povo Arara e indicadores de monitoramento. A decisão também fixa a obrigação de encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento.
A ADPF 991 tem por objetivo a proteção integral dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC). A Associação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) alegou violação contínua dos direitos constitucionais do Povo Arara, destacando aumento de desmatamento – cerca de 45 % entre 2023 e 2024 – e invasões territoriais na referida terra indígena, homologada em 5 de abril de 2016.
Além do plano de desintrusão, o ministro determinou que a União apresente, em 15 dias, o cronograma atualizado do Plano de Trabalho para a criação do Parque Nacional Tanaru, e admitiu o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) como amicus curiae. Foi ainda criado o Comitê de Governança para efetividade da proteção dos PIIRC, com representantes de órgãos federais de proteção indígena, segurança pública, saúde e meio ambiente, que deverá se reunir periodicamente e registrar atas com prazos e responsáveis.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)