STF extingue ADPF 709 e determina continuidade de desintrusões e monitoramento do SasiSUS
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária virtual realizada entre 19 e 26 de setembro de 2025, extinguiu, por unanimidade, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, com resolução de mérito. O plenário também determinou a tramitação autônoma da Petição 9.585, para concluir as duas últimas desintrusões de terras indígenas e implementar medidas de consolidação das reformas estruturais do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).
A ADPF 709 tinha como objeto a correção de falhas estruturais no SasiSUS e a desintrusão de oito terras indígenas em situação emergencial. Desde 2023, a Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) adotou diversas mudanças, como redefinição do público‑alvo, nova metodologia de distribuição de recursos e profissionalização dos agentes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas. Relatórios semestrais da Controladoria‑Geral da União apontaram avanços significativos, embora reconheçam a necessidade de ajustes contínuos.
Na decisão, o STF reconheceu que os avanços apresentados justificam o encerramento da ADPF quanto ao objeto de saúde indígena, mas ressaltou a importância de garantir a continuidade das políticas. Entre as medidas estabelecidas, estão a manutenção da Sala de Situação criada durante a pandemia, a publicação semestral de relatórios de monitoramento pela CGU, a realização, em 2028, de nova avaliação pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), a adoção de critérios de redistribuição de recursos a partir do PLOA 2027 e a criação de núcleos de inteligência no Ministério da Saúde para produção de dados abertos ao público.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)