STF, por decisão interlocutória de Edson Fachin, determina plano de desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca
O ministro Edson Fachin, relator da ADPF 991, proferiu decisão interlocutória em 28 de maio de 2026, publicada no DJe em 2 de junho de 2026, na qual ordena à União a apresentação, em até 90 dias corridos, de um plano vinculante para a desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará. A decisão também cria um Comitê de Governança para monitorar a proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato, admite o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) como amicus curiae e fixa a obrigação de entrega de relatórios semestrais de acompanhamento.
A ADPF 991 tem por objetivo garantir a proteção integral dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC), tendo como caso emblemático o Povo Arara da Terra Indígena Cachoeira Seca. O território, homologado em 5 de abril de 2016, registra aumento de desmatamento de cerca de 45 % entre 2023 e 2024, invasões e ocupações irregulares que comprometem a saúde física e mental da comunidade.
Na decisão, o ministro detalha as exigências do plano de desintrusão: cronograma faseado com responsáveis institucionais; indenização dos ocupantes de boa‑fé conforme o levantamento da CPAB/FUNAI; medidas de retirada de invasores; estratégia de proteção ao Povo Arara; matriz de risco atualizada; indicadores de monitoramento; e observância das condicionantes ambientais da UHE Belo Monte. Além disso, a União deve apresentar, em 15 dias, o cronograma atualizado do Plano de Trabalho para a criação do Parque Nacional Tanaru e instituir o Comitê de Governança, composto por representantes de órgãos federais e da sociedade civil, com reuniões periódicas e produção de atas a serem juntadas ao processo.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)