STF determina que União apresente plano para cessar garimpo ilegal na Terra Indígena Cinta Larga
O ministro Flávio Dino, relator do mandado de injunção MI 7516, proferiu decisão interlocutória, publicada no DJe em 2 de junho de 2026, determinando que a União apresente, em até 30 dias, um plano detalhado para interromper as atividades de garimpo ilegal na terra indígena Cinta Larga. A medida tem caráter provisório e pode ser objeto de agravo.
A ação foi ajuizada pela associação PATJAMAAJ – Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que acusa a União e o Congresso de omissão legislativa quanto à regulamentação dos artigos 176, § 1º, e 231, § 3º, da Constituição, que tratam da pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas. O STF reconheceu a omissão e, enquanto não houver norma infraconstitucional, aplicou o regime previsto nos itens 65 a 67 e 72, 73 e 78 da própria decisão.
Na parte dispositiva, o ministro fixou que o plano a ser apresentado deve conter, de forma expressa, a atuação articulada dos órgãos federais e estaduais competentes – especialmente aqueles responsáveis pela proteção dos povos indígenas, fiscalização ambiental, segurança pública e repressão ao crime organizado – indicando responsabilidades, mecanismos de cooperação e medidas operacionais necessárias à cessação efetiva das atividades ilícitas. O plano deverá prever prazo máximo de execução de 60 dias corridos, contados da sua aprovação.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)