STF extingue ação civil pública de indígenas contra Itaipu por falta de competência
O Ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática de natureza final, declarou extinto o processo ACO 3726, publicado no DJe em 26/05/2026, por entender que o Supremo Tribunal Federal não possui competência originária para julgar a demanda.
A ação foi proposta por comunidades e associações indígenas das Terras Indígenas Tekoha Guasu Guavira e Ocoy Jacutinga, que pleiteavam o reconhecimento do direito de participação econômica – royalties – sobre os recursos hídricos e energéticos da Usina Hidrelétrica de Itaipu. No polo passivo estavam Itaipu Binacional, a União, a FUNAI, a ANEEL e a República do Paraguai.
Segundo o relator, a controvérsia não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 102, I, alíneas “e” e “f” da Constituição: não há litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, nem conflito federativo entre entes da Federação, pois as autoras são entidades privadas. Além disso, o pedido é juridicamente inviável, já que a Itaipu Binacional é regida por tratado internacional de 1973 que limita o pagamento de royalties apenas às partes contratantes.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)