STF, por Min. Dias Toffoli, nega seguimento a recurso extraordinário de Giovani Montovani contra ES
O Ministro Dias Toffoli, relator, negou seguimento ao recurso extraordinário (ARE 1604895) interposto por Giovani Montovani contra o Estado do Espírito Santo. A decisão, publicada no DJe em 22/05/2026, encerra o mérito da questão, mas ainda pode ser objeto de embargos de declaração ou agravo interno, conforme a natureza de decisão final monocrática.
O recurso pretendia reformar o acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que havia reconhecido o direito à indenização por acidente de serviço calculada com base no subsídio, em vez do soldo, e rejeitado o pedido de indenização por danos morais. O STF entendeu que a análise da legislação estadual (Lei nº 8.279/2006 e Lei Complementar nº 420/2007) é matéria infraconstitucional, cujo reexame é vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 280 do STF.
Com base nesse entendimento, o Ministro concluiu que a irresignação não merece prosperar e, consequentemente, negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão do Tribunal de origem. O agravo regimental também foi improvido, sem majoração da verba honorária, por ausência de fixação na instância de origem.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)