STF, por Min. Edson Fachin, nega seguimento a agravo de servidor de Resende
O Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao agravo interposto por um servidor municipal de Resende que pleiteava o reenquadramento salarial para o nível 6, com base na Lei Municipal nº 2.333/2002. A decisão foi assinada em 26 de maio de 2026 e publicada no DJe em 27/05/2026.
O relator entendeu que o recurso é incabível, pois a controvérsia envolve matéria de direito local e exige reexame de fatos e provas, o que, segundo as Súmulas 279 e 280 do STF, não pode ser apreciado em recurso extraordinário. Além disso, a norma municipal já foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por vício formal de iniciativa.
Com a decisão, o pedido de reenquadramento salarial permanece sem efeito, mantendo a sentença de primeira instância que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.333/2002. O servidor ainda pode apresentar embargos de declaração e, caso deseje, interpor agravo ao colegiado do STF, pois a decisão ainda é passível de recurso.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)