Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio (78ª no ranking)
O Banco Central do Brasil decretou, nesta quinta‑feira, 30 de abril de 2026, a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A., instituição com sede em São Paulo que atua no segmento S4 da regulação prudencial.
A liquidação extrajudicial implica que os bens dos controladores e ex‑administradores da corretora ficam indisponíveis a partir da data da decisão, enquanto o Banco Central conduz investigações para apurar eventuais responsabilidades e aplicar sanções administrativas, se necessário.
Embora a corretora represente apenas 0,021 % do volume financeiro de câmbio e ocupe a 78ª posição no ranking de operações de 2025, a medida afeta diretamente seus clientes, que podem ter posições em aberto ou recursos a serem liberados. É recomendável que os clientes acompanhem as comunicações oficiais da instituição e do Banco Central para entender os procedimentos de restituição ou transferência.
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A ação reforça o papel de supervisão do Banco Central, que atua para preservar a estabilidade e a integridade do Sistema Financeiro Nacional. O texto completo da nota à imprensa está disponível no site institucional do Banco Central.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil (ver publicação)