CMN aprova novas regras de liquidez e reforça salvaguardas do FGC a partir de 1º de junho
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião realizada em 23 de abril de 2026, um conjunto de medidas regulatórias destinadas a fortalecer a gestão de liquidez das instituições financeiras e a aprimorar os mecanismos de garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As alterações consolidam a Resolução CMN nº 4.222/2013, incorporam mudanças da Resolução nº 5.238/2025 e introduzem o conceito de Ativo de Referência (AR), que determina quando recursos captados com garantia do FGC devem ser alocados em títulos públicos federais.
A nova exigência de liquidez inclui a extensão do Liquidity Coverage Ratio (LCR), padrão da Basileia III, ao Segmento 2 (S2) e a criação do Liquidity Coverage Ratio Simplificado (LCRS) para os Segmentos 3 e 4 (S3 e S4). O LCR mede a relação entre ativos de alta liquidez e saídas de caixa projetadas para 30 dias, garantindo que as instituições mantenham reservas suficientes em situações de estresse. O LCRS segue a mesma lógica, porém com metodologia adaptada ao porte e à complexidade das instituições menores.
A implementação dos requisitos seguirá um cronograma de transição: entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027, o limite mínimo dos indicadores será de 90 %, avançando para 100 % a partir de 1º de julho de 2027. Esse período visa dar tempo adequado para que bancos, cooperativas e demais instituições ajustem seus processos e sistemas.
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Para o cidadão, as mudanças buscam reduzir o risco moral associado a captações excessivas garantidas pelo FGC, aumentando a segurança dos depósitos e contribuindo para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. Embora não alterem diretamente as taxas de juros ou condições de crédito no curto prazo, a maior robustez das instituições pode refletir em um ambiente de crédito mais estável e menos suscetível a crises.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil (ver publicação)