CMN aprova novas regras de liquidez e reforça salvaguardas do FGC a partir de 1º de junho
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião realizada em 23 de abril de 2026, um conjunto de medidas regulatórias destinadas a fortalecer a gestão de liquidez das instituições financeiras e a aprimorar os mecanismos de garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As alterações consolidam a Resolução CMN nº 4.222/2013, incorporam mudanças da Resolução nº 5.238/2025 e introduzem o conceito de Ativo de Referência (AR), que determina quando recursos captados com garantia do FGC devem ser alocados em títulos públicos federais.
A nova exigência de liquidez inclui a extensão do Liquidity Coverage Ratio (LCR), padrão da Basileia III, ao Segmento 2 (S2) e a criação do Liquidity Coverage Ratio Simplificado (LCRS) para os Segmentos 3 e 4 (S3 e S4). O LCR mede a relação entre ativos de alta liquidez e saídas de caixa projetadas para 30 dias, garantindo que as instituições mantenham reservas suficientes em situações de estresse. O LCRS segue a mesma lógica, porém com metodologia adaptada ao porte e à complexidade das instituições menores.