Superintendência do Cade recomenda condenação de 26 empresas e pessoas por cartel
A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu a instrução do processo nº 08700.008098/2014-71 e recomendou a condenação de 26 partes por prática de cartel, além de recomendar o arquivamento de duas outras. O parecer foi encaminhado ao Tribunal do Cade para julgamento definitivo, mantendo a presunção de inocência até que haja decisão final.
O cartel investigado consistia em acordos entre concorrentes do setor de informática e equipamentos de escritório para fixar preços e dividir mercado, prática vedada pela Lei nº 12.529/2011. A Superintendência entendeu que há indícios suficientes de infração para recomendar a aplicação das sanções previstas nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.884/1994, bem como nos dispositivos correlatos da Lei nº 12.529/2011.