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A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG) recomendou a condenação da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. por prática de abuso de posição dominante, conforme apurado no processo nº 08700.007984/2022-98. Não há multa especificada na recomendação.
A SG concluiu a instrução e, com base no art. 36 da Lei nº 12.529/2011, encaminhou o caso ao Tribunal do Cade, sugerindo que a empresa seja condenada. Entre os representados no processo estão a Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais S.A. (CSD BR.) e outras pessoas físicas, mas a recomendação de condenação recai apenas sobre a B3.
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Trata‑se de uma conduta unilateral que pode limitar a concorrência no mercado de valores mobiliários. A decisão da SG ainda não tem efeito definitivo; cabe ao plenário do Tribunal analisar o parecer e proferir a decisão final, respeitando o princípio da presunção de inocência.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica · Consultar publicação original