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A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG do Cade) concluiu a instrução do processo nº 08700.005881/2017-26 e recomendou a condenação da Construtora COESA S.A. e de Francisco Germano Batista da Silva por prática de cartel em licitação, ao mesmo tempo que recomendou o arquivamento das demais partes – Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Jorge Arnaldo Curi Yazbek e Marcelo Barbieri.
A recomendação foi encaminhada ao Tribunal do Cade, que será o órgão competente para julgar o caso. Até que o Tribunal profira decisão, prevalece a presunção de inocência e não há imposição de multa ou sanção definitiva.
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A base legal utilizada pela SG foi o artigo 36, incisos I a IV, combinado com o § 3º, inciso I, alíneas “c” e “d” da Lei nº 12.529/2011, que tipifica a conduta de cartel em licitação. Para as partes arquivadas, a SG fundamentou sua decisão no item II.4.1 do anexo da Nota Técnica aplicável.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica · Consultar publicação original