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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 1º de julho de 2026 a Medida Provisória 1.345/2026, que libera até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para exportadores brasileiros por meio do Plano Brasil Soberano. O texto segue agora para análise e votação no Senado Federal.
A MP altera a Lei nº 9.818, de 1999, e a Lei nº 12.712, de 2012, para fortalecer e modernizar o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação. Segundo a ementa, a medida cria linhas de até R$ 15 bilhões para exportadores, compartilha riscos entre fundos públicos e privados e amplia seguros para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar crédito e proteger as empresas contra instabilidades no mercado internacional.
A fonte oficial do registro da votação mostra que as deliberações do dia foram todas simbólicas, sem registro de votos nominais individuais. Foram aprovados, nessa ordem: o parecer da Comissão Mista quanto aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária; a própria MP na forma de Projeto de Lei de Conversão; e a redação final. Dois dispositivos propostos foram rejeitados: a Emenda nº 24 e a Emenda nº 71.
A MP entrou em vigor imediatamente após sua publicação, mas, por ter natureza de medida provisória, precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
De acordo com reportagem da Câmara dos Deputados, o texto foi editado em 24 de março de 2026 e publicado no dia seguinte. Os recursos são provenientes principalmente do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) apurado em 31 de dezembro de 2025 e serão geridos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
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O relator na Comissão Mista, senador Alan Rick, ampliou o alcance original da MP, que previa atender apenas empresas industriais e seus fornecedores. De acordo com matéria do Senado Federal, a versão aprovada inclui também o agronegócio, a agroindústria, a agricultura, a pecuária, florestas plantadas, a pesca, a aquicultura e exportadores de recursos minerais, além de cooperativas e associações que integram cadeias de exportação.
Os financiamentos podem ser usados para capital de giro, aquisição de bens de capital, ampliação da capacidade produtiva, inovação tecnológica e adaptação de produtos e processos às exigências do mercado internacional. Segundo reportagem da Agência Brasil, o governo reduziu de 5% para 1% o percentual mínimo de impacto no faturamento bruto decorrente de exportações para que as empresas possam solicitar as linhas de crédito.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original