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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho de 2026, a Medida Provisória (MPV) nº 1.348, de 2026, na forma de Projeto de Lei de Conversão. A matéria, publicada originalmente em 6 de abril de 2026, altera a Lei Complementar nº 89, de 1997, e a Lei nº 13.756, de 2018, para destinar parte da arrecadação das apostas de quota fixa ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (FUNAPOL) e dispor sobre o auxílio-saúde dos servidores das polícias federais.
A aprovação ocorreu por votação simbólica, sem registro de votos nominais individuais. No mesmo dia, os deputados também aprovaram a redação final do relatório, assinado pelo deputado Aluisio Mendes (Republicanos/MA), além dos pareceres preliminares sobre a observância dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência, adequação financeira e orçamentária.
Segundo reportagem publicada pela Câmara dos Deputados, a MPV prevê repasse gradual dos recursos provenientes das apostas de quota fixa ao FUNAPOL: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Além disso, o governo federal está autorizado a reforçar as dotações do fundo em até R$ 200 milhões em 2026, com recursos livres do Tesouro Nacional. O texto também permite o pagamento de retribuição a servidores por atividades extraordinárias e o custeio de despesas de saúde para servidores da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.
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Como se trata de uma medida provisória, o texto já tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser convertido em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Após a aprovação pela Câmara, o Projeto de Lei de Conversão segue para análise e votação no Senado Federal. Se aprovado sem alterações, a matéria seguirá para sanção presidencial; havendo modificações, o texto retornará à Câmara para nova apreciação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original