Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprova PL 2262/2022 que amplia canais de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica
Em 01/07/2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei 2262/2022, que altera o art. 8º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para incluir a oferta de canais de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A medida cria a obrigatoriedade de que órgãos públicos e entidades de apoio disponibilizem linhas telefônicas, plataformas digitais e unidades de acolhimento que facilitem o acesso das vítimas a serviços de orientação, proteção e encaminhamento jurídico. Para a população, isso significa maior rapidez e segurança ao buscar ajuda, reduzindo barreiras geográficas e burocráticas.