Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
O deputado federal Fernando Rodolfo (PRD/PE) apresentou, no dia 10 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3640/2026. A proposta altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para afastar a retenção na fonte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos por microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
O tema ganhou relevância a partir de 1º de janeiro de 2026, quando passou a vigorar a Lei nº 15.270/2025. Essa lei instituiu uma retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil que excedam R$ 50 mil mensais por beneficiário. Historicamente, o art. 10 da Lei nº 9.249/1995 isenta de IR os lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas em geral, enquanto a Lei Complementar nº 123/2006 garante tratamento diferenciado às empresas do Simples Nacional.
Segundo nota técnica divulgada pela Receita Federal, a tributação instituída pela Lei nº 15.270/2025 se aplica também às empresas optantes pelo Simples Nacional. Essa interpretação, no entanto, é contestada por tributaristas e por decisões judiciais preliminares, sob o argumento de que uma lei ordinária não pode suprimir um benefício previsto em lei complementar, conforme defendido por especialistas consultados pela FecomercioSP.
Se aprovado e sancionado, o PL 3640/2026 reforçaria expressamente no texto da Lei nº 9.250/1995 a não incidência da retenção na fonte para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional, afastando a cobrança de IRRF sobre esses rendimentos. A proposta ainda está apenas apresentada e protocolada na Câmara dos Deputados: não há registro de relatoria designada, deliberação em comissão, votação em plenário ou sanção presidencial.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Fernando Rodolfo assumiu a liderança da federação PRD/Solidariedade em Pernambuco e filiou-se ao Partido Renovação Democrática (PRD) em 25 de março de 2026, deixando o Partido Liberal (PL).
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original