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O deputado Pastor Gil (PL/MA) apresentou ao Congresso Nacional, em 30 de junho de 2026, o Projeto de Lei 3330/2026, que pretende alterar a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 — o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ementa limita-se ao estabelecimento de "regras e condicionantes procedimentais" para a inscrição de consumidores em cadastros de inadimplentes por débitos decorrentes de serviços públicos essenciais. Não há, por ora, tramitação posterior: a proposição está apenas protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem relatoria designada ou deliberação em comissões.
A iniciativa, em tese, insere-se em um debate recorrente sobre o equilíbrio entre o direito de cobrança dos fornecedores e a proteção do consumidor. Hoje, o CDC já disciplina a atividade de registro e proteção ao crédito. O art. 42 da lei proíbe a exposição do consumidor inadimplente a ridículo, constrangimento ou ameaça no processo de cobrança, enquanto o art. 43, § 2º, exige que a abertura de cadastro, ficha ou registro de dados pessoais e de consumo seja comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula 359, atribui ao órgão mantenedor do cadastro a responsabilidade por essa notificação prévia. Segundo entendimento do STJ, a comunicação exclusiva por e-mail ou SMS não é suficiente; em geral, deve haver envio de correspondência ao endereço do devedor, salvo comprovação de recebimento por meio eletrônico consumidor.gov.br.
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O texto do PL 3330/2026 ainda não foi disponibilizado publicamente com detalhes, de modo que não é possível afirmar quais serão as novas condições ou requisitos processuais propostos. Da mesma forma, sua eventual aprovação depende de encaminhamento às comissões competentes, aprovação nas instâncias da Câmara e do Senado, e sanção presidencial. Enquanto isso, as regras atuais do CDC e da jurisprudência continuam vigentes.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original