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O deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) apresentou à Mesa da Câmara dos Deputados, em 1º de julho de 2026, o Projeto de Lei 3392/2026. O texto propõe estabelecer normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial (IA) em procedimentos judiciais eletrônicos.
Segundo a ementa, a proposta obriga tribunais e órgãos do Judiciário a adotar higienização de entrada, encapsulamento e pré-filtragem de documentos; registro de logs de rastreabilidade; contratos de resposta e prompting por etapas; supervisão humana qualificada; diagnósticos de risco; auditorias periódicas; e medidas de proteção contra envenenamento de bases de dados. O projeto também impõe a comunicação de suspeitas de "prompt injection" não apenas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas também ao juízo e às autoridades competentes. Prevê, ainda, sanções administrativas, civis e penais quando cabíveis, além de fixar prazo máximo de implementação e conferir ao CNJ a competência de fiscalização.
A apresentação do PL ocorre em um contexto de crescente uso de IA pelo Judiciário. Em junho de 2026, o CNJ, por meio do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ), aprovou orientações de segurança adversarial para proteger sistemas de IA contra manipulação por comandos ocultos inseridos em documentos processuais — a chamada injeção de "prompts". O tribunal lançou ainda a plataforma Sinapses 2.0, para desenvolvimento e auditoria de modelos de IA, e a ferramenta Atalaia, para identificação de litigância abusiva. O marco regulatório para o tema no Judiciário foi instituído pela Resolução CNJ nº 615/2025, que classifica o uso de IA por níveis de risco e determina que a tecnologia atue como apoio, sem substituir a decisão final do magistrado.
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Até o momento, o PL 3392/2026 encontra-se apenas apresentado e protocolado, sem relator designado ou tramitação em comissão. Caso avance, a proposta será analisada pelas comissões pertinentes antes de eventual votação em plenário. Se aprovada e sancionada, a lei exigiria dos tribunais contratos de resposta, auditorias periódicas e mecanismos de proteção contra vulnerabilidades, com sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original