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A Petrobras obteve provimento de recurso especial no Conselho Superior de Recursos Fiscais (CSRF), instância máxima do CARF, que anulava a glosa de créditos de PIS/COFINS referentes ao período de apuração de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014. O acórdão nº 9303-017.360, proferido em sessão de 28 de maio de 2026, foi decidido por unanimidade de votos.
O relator, conselheiro Rosaldo Trevisan, entendeu que a Receita Federal adotou fundamentos frágeis e insuficientes, com conceito restritivo de insumos incompatível com precedente vinculante (REsp nº 1.221.170-PR) e até com excertos do próprio entendimento da Fazenda, externado na Nota SEI nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF. Segundo a ementa do acórdão, o Fisco "não se desincumbiu do ônus probatório típico da atividade lançadora", motivo pelo qual a glosa foi anulada.
Participaram do julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
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O processo administrativo é o nº 16682.720836/2018-70. O CSRF é a última instância de julgamento no âmbito do CARF. No CARF, o efeito vinculante é atribuído pelo Ministro da Fazenda a súmulas específicas — como as Portarias ME nº 129/2019 e MF nº 1785/2026 —, e não a acórdãos individuais.
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