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A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. divulgaram, em 29 de junho de 2026, um Fato Relevante Conjunto informando a assinatura do Protocolo e Justificação de Incorporação das Ações de emissão da EMAE pela Sabesp. A operação foi anunciada inicialmente em 24 de abril de 2026, quando as companhias informaram que avaliariam a viabilidade da transação.
De acordo com o documento, a Sabesp incorporará a totalidade das ações de emissão da EMAE que ainda não detém. Em contrapartida, cada acionista da EMAE (exceto a própria Sabesp) receberá 1,3195 ação ordinária de emissão da Sabesp para cada 1 ação ordinária ou preferencial da EMAE detida na data de consumação da operação.
A Sabesp já controla a EMAE desde outubro de 2025, quando adquiriu 70,1% do capital total da empresa por R$ 1,13 bilhão, de acordo com reportagem publicada na Folha de S.Paulo em 5 de outubro de 2025. A aquisição foi aprovada pelo CADE sem restrições e pela ANEEL, conforme notícia da Agência Infra.
A incorporação de ações visa unificar as bases acionárias das duas companhias, simplificar a estrutura societária e reduzir custos redundantes. O custo total estimado da operação é de aproximadamente R$ 4,45 milhões, sendo que os custos atribuídos à EMAE são de até R$ 2,3 milhões.
As Assembleias Gerais Extraordinárias de ambas as companhias foram convocadas para 30 de julho de 2026 — a da EMAE às 9h e a da Sabesp às 11h, no horário de Brasília. A consumação da operação depende da aprovação pelos acionistas e é condicionada à realização simultânea e interdependente das deliberações de ambas as AGEs. As companhias ressaltam que, por isso, não é possível afirmar com certeza se ou quando a incorporação será concluída.
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Caso aprovada, os acionistas da EMAE que se opuserem à incorporação poderão exercer direito de retirada. O reembolso será pelo valor patrimonial de aproximadamente R$ 16,79 por ação ordinária ou preferencial, com base na posição patrimonial da EMAE em 31 de março de 2026. O direito caberá aos acionistas que mantiverem as ações de forma ininterrupta desde o pregão de 23 de abril de 2026, não votarem favoravelmente, se abstiverem ou não comparecerem à AGE EMAE, e manifestarem expressamente a intenção de exercê-lo no prazo de 30 dias contados da publicação da ata da assembleia.
Após a conclusão da operação, a EMAE se tornará subsidiária integral da Sabesp, suas ações deixarão de ser negociadas no segmento de listagem Tradicional (Básico) da B3 e a empresa pleiteará, voluntariamente, a conversão do seu registro de companhia aberta "categoria A" para o registro como companhia aberta "categoria B" na CVM.
A divulgação atende ao artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), à Resolução CVM nº 44/2021 e à Resolução CVM nº 78/2022. Os documentos relacionados à operação estão disponíveis nos sites de relações com investidores da Sabesp e da EMAE, da CVM e da B3.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original