AGU extingue instância jurídica do Comitê Interfederativo do desastre de Mariana e repassa processos a órgãos ordinários
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou em 28 de maio de 2026 a Portaria Normativa nº 223, assinada pelo advogado-geral Jorge Rodrigo Araújo Messias, que extingue a Instância de Assessoramento Jurídico no Comitê Interfederativo criada para tratar das consequências do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A medida revoga uma estrutura montada em agosto de 2023 e transfere as demandas judiciais e consultivas para os órgãos jurídicos ordinários da administração federal.
Fundamento no acordo judicial
A extinção está baseada na Cláusula 99 do "Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão", firmado em 25 de outubro de 2024 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro de 2024, no âmbito da Petição nº 13.157-DF. O ato também cita o Processo Administrativo nº 00688.000586/2019-49 como suporte processual da decisão.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)