ANAC atualiza valores de multa e cria regras para serviço aéreo clandestino
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou em 27 de maio de 2026 a Resolução nº 803, que altera a Resolução nº 762/2024 e estabelece novos valores de referência para multas por infrações à regulamentação da aviação civil, além de aprovar emenda ao regulamento de aeródromos.
Multas para serviço aéreo clandestino
A norma tipifica o Serviço Aéreo Especializado Clandestino (SAECA) como "o serviço aéreo especializado realizado de forma remunerada por ente sem certificação, cadastro, aprovação, autorização, licença ou permissão, conforme aplicável".
Os valores de multa para essa infração variam conforme o tipo de operação:
- R$ 1.200,00 por voo ou comprovante de pagamento para atividades reguladas pelo RBAC nº 91 e demais casos não específicos;
- R$ 2.100,00 por voo ou comprovante para operações aeroagrícolas;
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)