Anatel intimou 60 operadoras a apresentar defesa para evitar cassação de autorizações nos estados da Amazônia
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Edital de Intimação nº 319/2026, notificando 60 operadoras a apresentarem defesa sobre a perda de condição indispensável para a manutenção de suas autorizações de serviços de telecomunicações. O prazo para resposta é de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do edital.
A intimação abrange as operadoras situadas nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, com base no art. 110, § 1º, do Regimento Interno da Anatel e na Lei nº 9.472/1997. As defesas deverão ser protocoladas eletronicamente por meio do portal da Anatel, conforme instruções contidas no edital.
Caso a defesa não seja apresentada dentro do prazo, a Anatel considerará a falta de interesse na continuidade do serviço e poderá extinguir a autorização por cassação, nos termos do art. 139 da referida lei. A cassação não é tratada como punição, mas como a extinção do direito de exploração do serviço por ausência de condições exigidas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)