ANCINE estabelece regras para denúncias e bloqueio de conteúdo audiovisual pirata online
A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) publicou, em 8 de abril de 2026, a Instrução Normativa nº 174, que estabelece regras para a apresentação, o recebimento e o processamento de representações sobre oferta não autorizada de conteúdo audiovisual protegido na internet.
A norma define, entre outros termos, o que constitui conteúdo audiovisual protegido, oferta não autorizada, endereço IP, URL, nome de domínio e serviço dedicado à pirataria. Podem apresentar denúncias titulares de direitos autorais, seus cessionários, licenciados ou associações representativas, sem necessidade de comprovar a representação a cada caso.
A ANCINE tem prazo de até 30 dias úteis para analisar a admissibilidade da denúncia e pode, imediatamente, determinar a cessação do acesso ao conteúdo infrator. Caso o responsável não seja identificado, a notificação será publicada no portal da agência. O bloqueio pode ser executado via ordem à ANATEL e, se necessário, a agência pode comunicar órgãos como o CNCP, o Registro.br e a polícia judicial.
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A medida visa fortalecer a proteção dos direitos autorais no ambiente digital, facilitando a remoção rápida de obras piratas e reduzindo prejuízos aos detentores de direitos. Para os usuários da internet, a iniciativa pode significar menos acesso a conteúdos ilegais e maior segurança jurídica nas plataformas digitais.